Define as atribuições dos cargos efetivos de Agente Fazendário e Analista Fazendário, que integram o Plano de Carreira da Área de Atividades de Tributação, instituído pela Lei nº 7.645, de 12 de fevereiro de 1999.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Para os fins do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.645, de 12 de fevereiro de 1999, consideram-se atribuições do cargo efetivo de Agente Fazendário, sem prejuízo de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência;
II - executar atividades relativas ao lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos;
III - analisar, informar, despachar, emitir parecer e executar expedientes referentes a lançamentos, cobrança de tributos, certidões e outros documentos fiscais;
IV - executar atividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando, informando e lançando dados relativos às áreas de atuação do órgão;
V - participar do planejamento e da execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação na sua área de atuação, propondo e opinando sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho;
VI - elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de atuação;
VII - executar tarefas de ordem orçamentária e financeira, colaborando com a sistematização de informações necessárias ao encerramento do exercício financeiro;
VIII - colaborar na prestação de informações contábeis ao Tribunal de Contas de Minas Gerais e aos órgãos do Poder Judiciário;
IX - prestar informações sobre a legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
X - prestar apoio às atividades de fiscalização;
XI - exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal da Coordenação de Finanças.
Art. 2º - Para os fins do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.645/99, consideram-se atribuições do cargo efetivo de Analista Fazendário, sem prejuízo de outras atribuições correlatas, as seguintes:
I - operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência;
II - implantar e desenvolver projetos, relatórios gerenciais e de controle dos procedimentos e rotinas de serviços no âmbito de sua área de atuação;
III - elaborar estudos, pesquisas e análises relacionadas ao acompanhamento das receitas e das despesas municipais da Administração Direta e Indireta, propondo e opinando acerca de medidas de aprimoramento;
IV - realizar pesquisas, diligências, análises e projeções estatísticas sobre o mercado imobiliário do Município, visando o ideal gerenciamento da arrecadação municipal;
V - elaborar e acompanhar a proposta orçamentária anual e plurianual de investimentos da Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças, bem como dos planos de ações setoriais, propondo os ajustamentos necessários;
VI - instruir processos, papeletas e demais expedientes, apresentando relatório sobre assuntos referentes à sua área;
VII - colaborar para o intercâmbio entre os demais órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;
VIII - assessorar e acompanhar as atividades de fiscalização tributária, colaborando para o aprimoramento das mesmas;
IX - prestar esclarecimentos aos contribuintes acerca da legislação fazendária em vigor, orientando-os sobre os procedimentos a serem adotados por eles;
X - assessorar, desenvolver e implantar sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de bancos de dados vinculados à Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças;
XI - executar outras atividades relativas à administração e gerenciamento de dados;
XII - acompanhar processos licitatórios e contratos de aquisição de materiais, bens e serviços;
XIII - exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal da Coordenação de Finanças.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2002
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício e
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Reinaldo Melgaço Marques
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício e
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Reinaldo Melgaço Marques
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos



