LEI N° 9.550 DE 07 DE ABRIL DE 2008

Institui as Metas de Otimização dos Serviços Públicos da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura de Belo Horizonte, altera as leis nºs 9.240/06 e 9.303/07, e dá outras providências.

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