SERVIDORAS DA PBH TERÃO DIREITO A SEIS MESES DE LICENÇA MATERNIDADE

Foi publicada no Diário Oficial, a sanção da lei nº 10.103/11, a partir da qual a Administração direta e indireta da Prefeitura fica autorizada a aderir ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. De acordo com a lei, a licença-maternidade concedida às servidoras e empregadas públicas da Administração direta e dos entes autárquicos e fundacionais da Administração indireta do Município fica prorrogada por mais sessenta dias.

A lei também permite a prorrogação, na mesma proporção, à servidora ou empregada pública que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A lei 10.103/11 pode ser conhecida na íntegra no site do Diário Oficial do Município, pelo link:

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/noticia.do?evento=portlet&pAc=not&idConteudo=43814&pIdPlc=&app=salanoticias